Segundo o Doutor Gilmar Stelo, especialista na área jurídica, contencioso e administrativo, muitas pessoas e empresas assinam financiamentos sem perceber que, em caso de atraso, o carro, a máquina ou o imóvel oferecido como garantia pode ser retomado sem que o caso passe por um juiz. Essa possibilidade se ampliou com o Marco Legal das Garantias, a Lei 14.711, que levou para os cartórios etapas antes reservadas ao Judiciário e teve a validade confirmada pelo Supremo Tribunal Federal por 10 votos a 1.
Garantia, nesse contexto, é o bem vinculado a uma dívida para assegurar que o credor receba caso o pagamento não ocorra. A forma mais comum é a alienação fiduciária, em que a propriedade fica com o credor até a quitação, enquanto o devedor usa o bem normalmente. Em torno dessa mudança circulam interpretações equivocadas, e entender o que de fato mudou evita surpresas. Confira as dúvidas mais comuns e veja o que a lei realmente permite.
Lei estendeu a retomada em cartório a hipotecas e veículos
A retomada sem processo não é exatamente uma novidade para imóveis. Desde a lei que criou a alienação fiduciária imobiliária, a consolidação da propriedade em nome do credor pode ser feita no Registro de Imóveis, e o Supremo já havia validado esse modelo antes do novo marco.
A novidade está na ampliação. O Marco Legal das Garantias estendeu o caminho extrajudicial à execução de hipotecas e à busca e apreensão de bens móveis, como veículos, em contratos com alienação fiduciária. A justificativa é reduzir o tempo de recuperação do crédito e o volume de ações nos tribunais, objetivo que, no entender do advogado Gilmar Stelo, só se sustenta se os procedimentos forem conduzidos com rigor formal.
Apreensão extrajudicial não autoriza uso de força nem entrada em casa
A ampliação, porém, tem limites claros. A tese fixada pelo Supremo condiciona a validade dos procedimentos ao respeito a direitos fundamentais do devedor, entre eles a inviolabilidade do domicílio, a vida privada e a proibição de uso de violência por particulares.
Na prática, a apreensão extrajudicial ocorre por meios administrativos, como o bloqueio eletrônico do bem, ou pela entrega voluntária. Ninguém está autorizado a forçar a entrada em uma residência ou a tomar o veículo à força com base apenas no procedimento de cartório, limite que, na leitura do Doutor Gilmar Stelo, precisa ser conhecido tanto por quem cobra quanto por quem deve.

Notificação prévia garante ao devedor o direito de pagar ou contestar
O procedimento extrajudicial não elimina a defesa, apenas muda o lugar onde ela começa. O devedor deve ser notificado previamente, com oportunidade de pagar o valor em atraso ou contestar a cobrança, e qualquer irregularidade continua podendo ser levada ao Judiciário.
O relator do caso no Supremo, ministro Dias Toffoli, destacou justamente que os atos de cartório não afastam o controle judicial posterior. Por isso, ignorar uma notificação é o pior caminho possível, já que os prazos correm mesmo sem resposta, alerta Stelo Advogados.
Execução em cartório só vale se o contrato prevê essa opção
A execução extrajudicial é facultativa e depende de previsão expressa no contrato. Se a cláusula não existir, o credor precisa seguir o caminho judicial tradicional. Isso transfere grande importância ao momento da assinatura, quando o devedor ainda pode ler, questionar e negociar os termos.
Contratos de financiamento são extensos e técnicos, e é comum que essas cláusulas passem despercebidas entre dezenas de outras. Verificar se há previsão de execução em cartório, quais bens estão vinculados e como será feita a notificação é uma etapa de revisão que o Stelo Advogados Associados considera indispensável, conforme destaca Gilmar Stelo.
Novas garantias também ampliam o acesso das empresas ao crédito
Embora as instituições financeiras sejam as maiores beneficiárias imediatas, o novo marco também abre possibilidades para empresas que buscam crédito. A lei passou a admitir, por exemplo, a alienação fiduciária superveniente, em que o mesmo imóvel garante mais de uma dívida, e criou a figura do agente de garantia, responsável por administrar garantias em operações com vários credores.
