Conforme explica Carlos Alberto Arges Junior, advogado especialista, a guarda compartilhada é um modelo de custódia de filhos que visa garantir a participação ativa de ambos os pais na vida das crianças após a separação ou divórcio. No Brasil, essa modalidade foi estabelecida como preferencial pela Lei nº 13.058/2014, que alterou o Código Civil. Na guarda compartilhada, ambos os genitores têm direitos e responsabilidades iguais sobre os filhos, incluindo decisões sobre educação, saúde e bem-estar.
Apesar de a criança poder ter uma residência principal, o tempo de convívio com cada um dos pais deve ser equilibrado, promovendo uma relação saudável e contínua com ambos. Saiba mais, a seguir!
Quais são os benefícios da guarda compartilhada para os filhos?
A guarda compartilhada traz diversos benefícios para os filhos, principalmente no que diz respeito ao desenvolvimento emocional e psicológico. Ao manter um relacionamento próximo com ambos os pais, as crianças tendem a se sentir mais seguras e amadas, o que pode reduzir os impactos negativos da separação. Estudos também indicam que crianças em guarda compartilhada apresentam menor incidência de problemas comportamentais e emocionais.

A guarda compartilhada pode transformar positivamente a dinâmica familiar após a separação, pontua o Dr. Carlos Alberto Arges Junior. Ao incentivar a cooperação entre os pais, esse modelo reduz conflitos e promove um ambiente mais harmonioso para os filhos. No entanto, exige que os ex-cônjuges mantenham uma comunicação eficiente e estejam dispostos a priorizar o bem-estar das crianças acima de suas diferenças pessoais.
Quais são os desafios da guarda compartilhada para os pais?
Apesar dos benefícios, a guarda compartilhada também apresenta desafios significativos para os pais. De acordo com o Dr. Carlos Alberto Arges Junior, a logística de dividir o tempo e as responsabilidades pode ser complexa, especialmente quando os pais moram em cidades ou bairros distantes, sendo necessária a flexibilidade e adaptação, já que imprevistos e mudanças de rotina são comuns.
A guarda compartilhada também tem implicações financeiras para os pais. Nesse modelo, as despesas com os filhos são divididas de forma proporcional à renda de cada genitor, o que pode reduzir a carga financeira sobre um dos pais. No entanto, exige um planejamento cuidadoso para garantir que as necessidades das crianças sejam atendidas de forma equitativa.
Quais são as alternativas à guarda compartilhada?
A aplicação da guarda compartilhada em casos de conflito entre os pais pode ser desafiadora, mas não é impossível, ressalta o advogado Carlos Alberto Arges Junior. A mediação familiar é uma ferramenta valiosa nesses cenários, ajudando os ex-cônjuges a resolver disputas e estabelecer acordos que priorizem o bem-estar dos filhos. Em situações mais complexas, o acompanhamento de psicólogos ou assistentes sociais pode ser necessário para garantir que as crianças não sejam afetadas negativamente pelos conflitos.
Embora a guarda compartilhada seja a modalidade preferencial no Brasil, existem alternativas para casos em que ela não é viável. A guarda unilateral, por exemplo, é atribuída a apenas um dos pais, enquanto o outro tem direito a visitas e participação nas decisões importantes. Outra opção é a guarda alternada, em que a criança passa períodos específicos com cada um dos pais, embora essa modalidade seja menos comum no Brasil devido aos possíveis impactos emocionais nas crianças.
A guarda compartilhada como promotora de equilíbrio familiar
Em suma, a guarda compartilhada representa um avanço significativo no direito de família, promovendo um equilíbrio saudável entre as responsabilidades parentais e o bem-estar dos filhos. O Dr. Carlos Alberto Arges Junior salienta que ao incentivar a participação ativa de ambos os pais na vida das crianças, esse modelo fortalece os laços familiares e reduz os impactos negativos da separação. No entanto, sua aplicação exige compromisso, comunicação e cooperação entre os genitores.
Instagram: @argesearges
LinkedIn: Carlos Alberto Arges Junior
Site: argesadvogados.com.br
Autor: Hahn Scherer
Fonte: Assessoria de Comunicação da Saftec Digital