Segundo Guilherme Guitte Concato, a tributação internacional tornou-se peça-chave para empresas e profissionais que atuam além das fronteiras, seja na prestação de serviços, na exportação de tecnologia ou na gestão de investimentos. Compreender regras de bitributação, regimes de remessas e estruturas de investimentos globais é condição para proteger margens, garantir compliance e sustentar crescimento com previsibilidade.
Nesse cenário, decisões tomadas sem método expõem o negócio a riscos fiscais, cambiais e reputacionais que poderiam ser evitados com governança, dados confiáveis e planejamento tributário internacional consistente. Leia mais a seguir sobre o tema:
Tributação internacional: princípios para evitar bitributação
Evitar a bitributação começa pelo mapeamento de onde o valor é gerado e de onde ocorre a tributação na origem e no destino. Países costumam tributar renda pelo critério da residência e/ou da fonte, criando sobreposições quando não há um acordo para evitar a dupla tributação (ADT). A leitura técnica deve identificar bases de incidência, alíquotas efetivas e mecanismos de crédito ou isenção, além de cláusulas de limitação de benefícios.
Ademais, o uso adequado de ADTs e de métodos de crédito evita pagamento duplicado e reduz litigiosidade. Em serviços técnicos e royalties, por exemplo, definir com precisão o tipo de receita e o local de prestação altera a carga na fonte e no país de residência. De acordo com Guilherme Guitte Concato, a governança passa por contratos claros, documentação de preços de transferência compatível com as práticas internacionais e reconciliação periódica entre contabilidade, câmbio e obrigações acessórias.

Remessas ao exterior e compliance cambial
Remessas ao exterior exigem alinhamento entre natureza da operação, documentação e código cambial. Pagamentos por serviços, juros, royalties, distribuição de lucros ou reembolso de despesas têm tratamentos distintos para IRRF, CIDE, PIS/COFINS-Importação e IOF, bem como requisitos de comprovação. A chave é padronizar fluxos: contratos descrevem escopo, preços, prazos e propriedade intelectual; notas e faturas refletem a prestação efetiva; e relatórios internos registram entregáveis.
Conforme explica Guilherme Guitte Concato, o controle de remessas deve integrar área fiscal, tesouraria e jurídico, com matrizes de retenção por país e tipo de receita. Checklists de suporte documental, revisão de ADTs aplicáveis e trilhas de auditoria reduzem riscos de requalificação e de multas por falhas formais. Além disso, a conciliação entre registros cambiais, lançamentos contábeis e declarações fiscais assegura consistência entre o que foi contratado, entregue e pago.
Investimentos globais, substância e governança
Estruturar investimentos no exterior requer visão de cadeia de valor, substância e tributação consolidada. A escolha entre subsidiária, filial, joint venture ou veículo de investimento envolve regras de controlled foreign companies (CFC), tributação de dividendos, ganhos de capital e regime de participação societária. O desenho deve considerar custos de entrada e saída, retenções na fonte, aproveitamento de créditos e exigências de reporte local.
Nesse sentido, o planejamento sólido não é sinônimo de arbitragem agressiva; trata-se de alinhar operação, contrato e contabilidade ao objetivo do negócio. Jurisdições escolhidas apenas por alíquotas baixas, sem substância, tendem a gerar questionamentos. Como destaca Guilherme Guitte Concato, a governança eficaz combina política tributária documentada, controles internos, calendário de obrigações e revisões independentes.
Tributação internacional como vantagem competitiva
Em resumo, a internacionalização bem-sucedida depende de clareza sobre onde o valor é criado, de contratos que reflitam a realidade econômica e de uma arquitetura fiscal que resista ao tempo e ao escrutínio. O investimento em diagnóstico, política tributária e integrações entre fiscal, jurídico, contábil e tesouraria reduz custos, previne litígios. Como indica Guilherme Guitte Concato, a rota mais segura combina planejamento tributário internacional, disciplina operacional e monitoramento constante de riscos e métricas.
Autor: Hahn Scherer