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Jornal do ABC Notícias > Blog > Noticias > Execução fiscal e recuperação judicial: Como conciliar obrigações tributárias com o processo de reestruturação?
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Execução fiscal e recuperação judicial: Como conciliar obrigações tributárias com o processo de reestruturação?

Diego Velázquez
Diego Velázquez Publicado 21 de maio de 2026
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Pedro Henrique Torres Bianchi
Pedro Henrique Torres Bianchi
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A execução fiscal em face de empresas em recuperação judicial é um dos pontos de maior tensão do sistema brasileiro de insolvência. Pedro Henrique Torres Bianchi, advogado e administrador de empresas em situação de crise, destaca que a relação entre as obrigações tributárias da empresa em crise e o processo de recuperação judicial envolve regras específicas que precisam ser compreendidas com precisão por gestores e advogados. A saber, o crédito tributário ocupa uma posição singular no ordenamento jurídico, não se sujeitando ao processo de recuperação judicial da mesma forma que os créditos privados, o que cria desafios adicionais para empresas que precisam regularizar sua situação fiscal enquanto conduzem a reestruturação.

Contents
Como o crédito tributário se relaciona com a recuperação judicial?Quais estratégias ajudam a conciliar obrigações fiscais e reestruturação?Gestão fiscal responsável como condição para a recuperação sustentável

Ao longo deste artigo, serão examinados os principais aspectos da relação entre execução fiscal e recuperação judicial, os mecanismos disponíveis para o parcelamento de dívidas tributárias em contexto de reestruturação e as estratégias para a gestão do passivo fiscal durante o processo. De maneira que compreender esse campo é indispensável para conduzir a recuperação com segurança jurídica e sem surpresas que comprometam o plano aprovado.

Como o crédito tributário se relaciona com a recuperação judicial?

O crédito tributário não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial, o que significa que as execuções fiscais em curso contra a empresa devedora não são suspensas pelo deferimento do processamento da recuperação. Visto que essa regra cria uma assimetria relevante em relação aos créditos privados, que ficam sujeitos ao stay period de 180 dias. Na prática, a empresa em recuperação pode se ver simultaneamente diante de execuções fiscais ativas e de um processo de reestruturação em curso, o que exige uma estratégia específica para cada frente.

Além disso, a certificação de regularidade fiscal é exigida pela Lei n.º 11.101/2005 para a concessão da recuperação judicial, mas a legislação também prevê a possibilidade de parcelamento especial das dívidas tributárias para empresas em recuperação. Conforme o advogado Pedro Bianchi, o acesso a esses programas de parcelamento é uma das medidas mais eficazes para regularizar a situação fiscal da empresa e viabilizar a obtenção das certidões necessárias para o avanço do processo de recuperação.

Pedro Henrique Torres Bianchi
Pedro Henrique Torres Bianchi

Quais estratégias ajudam a conciliar obrigações fiscais e reestruturação?

A gestão do passivo tributário em processos de recuperação judicial exige uma abordagem que combine o conhecimento do direito tributário com a visão do processo de reestruturação como um todo. Isto é, a adesão a programas de parcelamento federal, estadual e municipal, quando disponíveis, é o ponto de partida para regularizar as obrigações fiscais sem comprometer o fluxo de caixa necessário para a execução do plano de recuperação. A negociação das condições de parcelamento, incluindo o prazo e o valor das parcelas, precisa ser compatível com as projeções financeiras que embasaram o plano aprovado pelos credores.

Ademais, a contestação administrativa ou judicial de créditos tributários indevidos ou com vícios formais é outra dimensão relevante da gestão do passivo fiscal. Segundo Pedro Henrique Torres Bianchi, administrador de empresas em situação de crise com experiência no contencioso empresarial, a revisão criteriosa de todos os créditos tributários exigidos da empresa, com a identificação de oportunidades legítimas de contestação, pode reduzir significativamente o montante do passivo fiscal e melhorar as condições do parcelamento negociado com as autoridades tributárias.

Gestão fiscal responsável como condição para a recuperação sustentável

A conciliação entre as obrigações tributárias e o processo de recuperação judicial é um desafio que exige planejamento, conhecimento técnico especializado e disposição para negociar soluções com as autoridades fiscais. De acordo com Pedro Bianchi, empresas que enfrentam esse desafio com proatividade e com o suporte de assessoria técnica qualificada têm condições muito melhores de regularizar sua situação fiscal sem comprometer a viabilidade do plano de reestruturação. Em suma, a gestão responsável do passivo tributário não é apenas uma obrigação legal, mas uma condição prática para que a recuperação judicial produza os resultados esperados para todas as partes envolvidas.

Autor: Diego Rodríguez Velázquez

Tag:advogado Pedro BianchiAdvogado Pedro Henrique Torres BianchiConsultor em processos de reestruturaçãoO que aconteceu com Pedro Henrique Torres BianchiPedro BiachiPedro Henrique Torres BianchiPedro Henrique Torres Bianchi administrador de empresasQuem é Pedro Henrique Torres BianchiTudo sobre Pedro Henrique Torres Bianchi
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