Como comenta o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, sócio do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, nem sempre o maior desafio da recuperação judicial está no pedido inicial, mas na aprovação do plano pelos credores. Tendo isso em vista, a assembleia geral de credores se torna o espaço decisivo para aprovar, rejeitar ou modificar o plano apresentado pela empresa.
Ou seja, a assembleia não é um ato meramente formal, mas um verdadeiro ambiente de negociação estruturada dentro da legalidade. Pensando nisso, nos próximos parágrafos, abordaremos o papel dos credores, os critérios de votação e os impactos práticos dessa etapa estratégica do processo.
O que é a assembleia geral de credores na recuperação judicial?
A assembleia geral de credores é o órgão deliberativo responsável por discutir e votar o plano de recuperação judicial. Segundo o Dr. Lucas Gomes Mochi, também sócio do escritório, reúne os credores sujeitos ao processo, organizados por classes específicas, conforme a natureza dos créditos. Essa divisão garante equilíbrio entre interesses distintos e evita que um único grupo imponha sua vontade sobre os demais.
Isto posto, de acordo com a Lei 11.101/2005, a assembleia pode deliberar sobre a aprovação do plano, a apresentação de modificações ou até mesmo a rejeição da proposta. Essa etapa representa a consolidação do princípio do equilíbrio entre devedor e credores, pois a continuidade da empresa depende da construção de consenso mínimo viável.
Na prática, a assembleia costuma ocorrer após a fase de verificação de créditos. Antes disso, há publicação de edital e possibilidade de objeções ao plano. Desse modo, quando a reunião é instalada, o ambiente já está juridicamente estruturado para uma decisão qualificada, conforme destaca o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel.
Quem pode votar e como ocorre a divisão por classes?
A recuperação judicial estabelece que os credores sejam organizados em classes para fins de votação. De acordo com Rodrigo Pimentel Advogado, essa segmentação assegura tratamento proporcional e evita distorções na deliberação coletiva. Isto posto, as principais classes são:
- Credores trabalhistas;
- Credores com garantia real;
- Credores quirografários;
- Credores enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte.
Tendo isso em vista, cada classe vota separadamente. Contudo, para o plano ser aprovado, não basta que a maioria das pessoas vote a favor. Também é preciso que a maioria do valor das dívidas daquela classe concorde. Ou seja, conta tanto o número de credores quanto o peso financeiro de cada crédito.
Como informa o Dr. Lucas Gomes Mochi, essa regra evita que poucos credores com valores altos decidam sozinhos, mas também impede que muitos credores com valores pequenos imponham uma decisão que não reflita o impacto econômico real. Aliás, se uma das classes votar contra o plano, ainda pode existir uma alternativa legal para manter a recuperação, chamada de “cram down”. Por fim, depois que o plano é aprovado na assembleia, o juiz confirma a decisão. A partir daí, ele passa a valer para todos os credores envolvidos no processo.

O que acontece se o plano for rejeitado?
A rejeição do plano na assembleia pode levar à convolação em falência. Contudo, antes dessa consequência extrema, a legislação permite alternativas, como ajustes negociados ou aplicação de mecanismos específicos previstos na própria recuperação judicial. Dessa maneira, o indeferimento costuma estar ligado a falhas estratégicas anteriores, como ausência de planejamento prévio ou falta de diálogo com credores relevantes.
Isto posto, em muitos casos, o problema não está na crise em si, mas na forma como o processo foi estruturado. Por isso, a preparação da assembleia deve começar muito antes da data marcada para votação. Segundo Rodrigo Pimentel Advogado, uma auditoria interna, organização documental e uma análise realista da capacidade financeira são elementos essenciais para aumentar a probabilidade de aprovação.
A assembleia como um ponto de virada na recuperação judicial
Em conclusão, a assembleia geral de credores é o momento em que a recuperação judicial deixa de ser apenas um pedido formal e se transforma em decisão coletiva sobre o futuro da empresa. Ela consolida o diálogo entre devedor e credores e materializa o equilíbrio entre preservação da atividade e satisfação dos créditos. Desse modo, quando conduzida com planejamento estratégico, transparência e fundamentação técnica, a assembleia pode representar a diferença entre o soerguimento e a liquidação.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez
